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História
A Lei Áurea (Lei Imperial n.º 3.353), sancionada em 13 de maio de 1888, foi a lei que extinguiu a escravidão no Brasil. Foi precedida pela lei n.º 2.040 (Lei do Ventre Livre), de 28 de setembro de 1871, que libertou todas as crianças nascidas de pais escravos, e pela lei n.º 3.270 (Lei Saraiva-Cotejipe), de 28 de setembro de 1885, que regulava "a extinção gradual do elemento servil".
Num domingo, a 13 de maio de 1888, dia comemorativo do nascimento de D. João VI, foi assinada por sua bisneta a Dona Isabel, princesa imperial do Brasil, e pelo ministro da Agricultura da época, conselheiro Rodrigo Augusto da Silva a lei que aboliu a escravatura no Brasil. O Conselheiro Rodrigo Silva fazia parte do Gabinete de Ministros presidido por João Alfredo Correia de Oliveira, do Partido Conservador e chamado de "Gabinete de 10 de março". Dona Isabel sancionou a Lei Áurea, na sua terceira e última regência, estando o Imperador D. Pedro II do Brasil em viagem ao exterior.
O projeto de lei que extinguia a escravidão no Brasil foi apresentado à Câmara Geral, atual Câmara do Deputados, pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva, no dia 8 de Maio de 1888. Foi votado e aprovado nos dias 9 e 10 de maio de 1888, na Câmara Geral.
A Lei Áurea foi apresentada formalmente ao Senado Imperial pelo ministro Rodrigo A. da Silva no dia 11 de Maio. Foi debatida nas sessões dos dias 11, 12 e 13 de maio. Foi votada e aprovada, em primeira votação no dia 12 de maio. Foi votada e aprovada em definitivo, um pouco antes das treze horas, no dia 13 de maio de 1888, e, no mesmo dia, levado à sanção da Princesa Regente.
Foi assinada no Paço Imperial por Dona Isabel e pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva às três horas da tarde do dia 13 de maio de 1888.
O processo de abolição da escravatura no Brasil foi gradual e começou com a Lei Eusébio de Queirós de 1850, seguida pela Lei do Ventre Livre de 1871, a Lei dos Sexagenários de 1885 e finalizada pela Lei Áurea em 1888.
O Brasil foi o último país independente do continente americano a abolir completamente a escravatura. O último país do mundo a abolir a escravidão foi a Mauritânia, somente em 9 de novembro de 1981, pelo decreto n.º 81.234.
A escravidão no Império do Brasil
A Constituição do Império, outorgada em 1824, não alterou a então política escravocrata. Nem a Carta Magna de 1824, nem qualquer outra lei da época contemplava o escravo como cidadão brasileiro para qualquer efeito na vida social, política ou pública. Apenas os "ingênuos" (filhos escravos nascidos livres) e os libertos tinham alguns direitos políticos e poderiam ocupar determinados cargos públicos. No seu artigo 92, a Constituição de 1824 diz:
""Artigo 92: São excluidos de votar nas Assembléas Parochiaes: Alínea III. Os criados de servir, em cuja classe não entram os Guardalivros, e primeiros caixeiros das casas de commercio, os Criados da Casa Imperial, que não forem de galão branco, e os administradores das fazendas ruraes, e fabricas."
Uma lei e um tratado internacional feitos no primeiro reinado e no período regencial proibindo o tráfego internacional de escravos não foram cumpridas.
Em 19 de maio de 1826, D. Pedro I do Brasil ratificou a convenção de 23 de novembro de 1825 entre Brasil e Inglaterra que declarava extinto o tráfico de escravos 3 anos após a troca das ratificações. Esta troca de ratificações ocorrem em Londres em 17 de março de 1827, tornando ilegal o tráfico de escravos, portanto, a partir de 17 de março de 1830.
A lei de 7 de novembro de 1831, do período regencial, que declarava livres os escravos importados da África, a partir daquela data, com duas exceções e prevendo penas para o tráfico internacional de escravos:
""Art. 1.º. Todos os escravos, que entrarem no território ou portos do Brasil, vindos de fora, ficam livres. Excetuam-se: 1.º Os escravos matriculados no serviço de embarcações pertencentes a país, onde a escravidão é permitida, enquanto empregados no serviço das mesmas embarcações. 2.º Os que fugirem do território, ou embarcação estrangeira, os quais serão entregues aos senhores que os reclamarem, e reexportados para fora do Brasil. Art. 2.º Os importadores de escravos no Brasil incorrerão na pena corporal do art. 179 do Código Criminal imposta aos que reduzem à escravidão pessoas livres, e na multa de 200$000 por cabeça de cada um dos escravos importados.""
A lei de 27 de outubro de 1831, da época do período regencial revogou as cartas régias de D. João VI que mandavam fazer guerra aos índios de São Paulo e de Minas Gerais que frequentemente atacavam as fazendas, vilas e povoados daquelas províncias. As cartas régias de D. João VI ordenavam que os índios capturados, nestas guerras, seriam reduzidos à servidão. A carta régia de 13 de maio de 1808 falava de índios botocudos antropófagos que atacavam portugueses e índios mansos na região do vale do rio Doce em Minas Gerais. Esta lei de 1831 foi a última e definitiva lei revogando a escravidão indígena no Brasil.
Vários projetos sobre abolição de escravos foram apresentados já no primeiro reinado: José Clemente Pereira, apresentou em 19 de maio de 1826, à Câmara Geral, um projeto abolindo a escravatura a partir de 31 de dezembro de 1840. Em 18 de maio de 1830, o deputado Antônio Ferreira França apresentou à Câmara Geral, um projeto de abolição gradual que extinguiria a escravidão em 25 de março de 1881. Em 8 de junho de 1831, o mesmo deputado apresentou outro projeto declarando que o ventre não transmitia a escravidão.
A Constituição da República Rio-Grandense, de 1843, por omissão, preservava a escravatura de modo semelhante a Constituição Imperial. Apesar disso, ao término da Guerra dos Farrapos, foi concedida a liberdade aos escravos que serviram nas fileiras republicanas, através do Tratado de Poncho Verde.
O tráfico internacional de escravos foi abolido, em definitivo, em 1850, pela Lei Eusébio de Queirós.
O projeto da Lei Áurea foi decorrência de pressões internas e externas: Em 1888, o movimento abolicionista já possuía uma grande força e apoio popular no país e já havia conseguido a aprovação da Lei Eusébio de Queirós, a Lei do Ventre Livre e a Lei dos Sexagenários.
O número de escravos havia diminuído muito, nas décadas anteriores à abolição da escravatura, devido à abolição do tráfico de escravos, em 1850, pela Lei Eusébio de Queirós, às frequentes epidemias de varíola ocorridas no século XIX, à Guerra do Paraguai onde muitos escravos morreram ou foram libertos, à Lei do Ventre Livre, de 28 de Setembro de 1871, que libertou todas as crianças, filhas de escravos, nascidas a partir daquela lei, os chamados "ingênuos", e que previa indenização aos fazendeiros, o que não foi cumprido.
Também houve redução do número de escravos devido à Lei dos Sexagenários, de autoria de Rui Barbosa, que libertou, em 1885, todos os negros maiores de 65 anos de idade e que estabeleceu que os escravos maiores de 60 anos e menores de 65 estariam livres mas sujeitos a prestação de serviços por 3 anos, devido à abolição da escravidão, em 1886, no Ceará e no Amazonas e devido às muitas cartas de alforria dadas por proprietários de escravos.
Assim, na primeira matrícula de escravos encerrada em 1872, havia sido registrados 1.600.000 escravos e na última matrícula geral de escravos encerrada em 30 de março de 1887, havia somente 720.000, uma queda de mais de 50% no total de escravos, em 15 anos.
Havia muita insegurança por parte dos fazendeiros, tendo, na reunião do Conselho de Estado, de 27 de agosto de 1885, o conselheiro Paulino José Soares de Sousa assim se expressado:
Os produtores deste país vivem na incerteza do dia de amanhã, não sabem com que elementos de trabalhos contém, nem até onde ser-lhes restringido o direito de uma propriedade, de que dimana a riqueza única do Brasil, consideram-se desprotegidos dos poderes públicos, precisam, antes de tudo, ter uma lei em que vivam para voltarem à segurança de ânimo indispensável a quem trabalha.
— Paulino José Soares de Sousa
Ocorriam, também, frequentes fugas de negros e de mulatos das fazendas, ocasionando prejuízos enormes aos fazendeiros, e o exército já se recusava, nos últimos anos da escravidão, a fazer o papel de capitão do mato, ou seja: capturar e devolver os escravos a seus donos. Os Caifases, liderados por Antônio Bento, que promoviam a fuga dos escravos, perseguiam os capitães-de-mato e ameaçavam os senhores escravistas. A polícia de São Paulo, nos últimos anos da escravidão, também não mais recapturava escravos fugidos.
Essas fugas de escravos das fazendas aumentaram muito, a partir de 1886, quando foram proibidos, pela Câmara Geral, a pena de açoite nos escravos. Os escravos, passaram, então, a fugir das fazendas sem o medo de, se recapturados, serem açoitados. A lei n.º 3.310, de 15 de outubro de 1886, revogou o artigo n.º 60 do Código Criminal do Império, de 16 de dezembro de 1830, e revogou também a lei n.º 4, de 10 de junho de 1835, na parte em que impõem a pena de açoites, e determinou que: “ao réu escravo serão impostas as mesmas penas decretadas pelo Código Criminal e mais legislação em vigor para outros quaisquer delinquentes”.
Era permitido, pelo artigo 14 do Código Criminal do Império, apenas castigos moderados aos escravos, castigos estes que passaram a ser proibidos pela citada lei n.º 3.310 de 1886:
"Art. 14. Será o crime justificável, e não terá lugar a punição dele: (...) 6.º Quando o mal consistir no castigo moderado, que os pais derem a seus filhos, os senhores a seus escravos, e os mestres a seus discípulos; ou desse castigo resultar, uma vez que a qualidade dele, não seja contraria às Leis em vigor."
Além disso, estava se tornando, para os grandes fazendeiros produtores de café, economicamente inviável manter o trabalho escravo, em face da concorrência da mão-de-obra fornecida pelos imigrantes europeus, barata e abundante, em contraste com os altos preços dos escravos, estes, cada vez mais raros. Essa vinda de mão-de-obra europeia para o Brasil deveu-se à iniciativa do Senador Vergueiro e aos Conselheiros Rodrigo Augusto da Silva e Antônio da Silva Prado, que conseguiu fundos do governo paulista para as colônias de imigrantes europeus e que, quando ministro da Agricultura em 1885 no Gabinete do barão de Cotejipe e em 1888 no Gabinete João Alfredo, incentivou a imigração e criou várias colônias de imigrantes, entendendo o Conselheiro Antônio Prado que a imigração era o único meio de substituir o trabalho escravo quando se realizasse a abolição da escravatura.
Todos esses fatores conjugados e também os ataques e furtos constantes dos negros, muitos deles refugiados em quilombos, às propriedades agrícolas, como mostrou Joaquim Manuel de Macedo em seu livro: As Vítimas-Algozes, tornavam inviável a manutenção da escravidão no Brasil. Macedo denunciou a cumplicidade dos pequenos estabelecimentos comerciais, chamados de Venda, na receptação dos bens furtados, nas fazendas, pelos escravos e quilombolas.
Foi somente nos últimos anos da escravidão no Brasil que jornalistas, profissionais liberais e outros grupos não ligados à agricultura lançaram a tese da "Abolição sem indenização". Desde os primeiros debates, no parlamento brasileiro, sobre leis abolicionistas, como a Lei do Ventre Livre, em 1871, sempre era colocado a questão da indenização dos fazendeiros e de como esta indenização se daria.
Durante o longo processo de discussão das leis abolicionistas, a opinião pública e a classe política se dividiram entre os que eram totalmente favoráveis à abolição, os que eram contrários e um terceiro grupo intermediário que queria uma "abolição gradativa" para não haver uma imediata crise na lavoura por falta de mão-de-obra, chamada, na época, de "falta de braços para a lavoura" e para evitar grandes prejuízos para os fazendeiros. Esta última posição era defendida, entre outros, pelo deputado geral cearense, jornalista e escritor, José de Alencar, que assim se expressou, na seção da Câmara Geral em 13 de julho de 1871, como representante da ala do Partido Conservador que estava contra o projeto da Lei do Ventre Livre, do gabinete do visconde do Rio Branco.
Consequências da Abolição
Foram libertados, pela Lei Áurea, um total de escravos que não chegou a um milhão de pessoas, para uma população total de quinze milhões de brasileiros. Na primeira matrícula de escravos, concluída em 1872, inscreveu 1.600.000 escravos e a última matrícula de escravos, concluída em 30 de março de 1887, registrou apenas 720.000 escravos, um ano antes da Lei Áurea.
A Lei Áurea, aos 13 de maio de 1888, pôs fim à exploração da mão-de-obra escrava no Brasil, embora, na prática, ainda hoje, possa ser constatado, no país, algumas formas contemporâneas de escravidão, de forma ilegal.
A Lei do Ventre Livre e a Lei Áurea foram sancionadas por Dona Isabel, quando seu pai estava na Europa. Pela Lei Áurea, Dona Isabel foi premiada com a comenda Rosa de Ouro, pelo Papa Leão XIII – autor de encíclicas favoráveis à abolição da escravatura, como Catholicae Ecclesiae e In Plurimis–, e Rodrigo Augusto da Silva foi feito cavaleiro da Santa Sé, recebendo a Grã-cruz da Ordem de São Gregório Magno de Roma.
Vídeo do youtube
Trabalho escravo -- Parte 1
http://youtu.be/_m8rfqytfFU
Rafinha Bastos, Thaíde, Débora Vilalba e Sophia Reis abordam um dos temas mais impactantes e, infelizmente, ainda presentes na sociedade moderna: o trabalho escravo. Desde 1888 a escravidão está proibida no país, porém, isso não impediu que só nos últimos 6 anos mais de 42 mil trabalhadores tenham sido resgatados de condições parecidas com a de escravos.