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De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), são direitos das mulheres:
Direito à vida.
Direito à liberdade e à segurança pessoal.
Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.
Direito à liberdade de pensamento.
Direito à informação e à educação.
Direito à privacidade.
Direito à saúde e à proteção desta.
Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família.
Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.
Direito aos benefícios do progresso científico.
Direito à liberdade de reunião e participação política
Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.
Saiba mais 2:
Convenções, pactos e acordos internacionais
Convenção Interamericana Sobre a Concessão dos Direitos Civis à Mulher(1948): outorga às mulheres os mesmos direitos civis de que dispõem os homens. Promulgada no Brasil pelo Decreto no. 31.643, de 23 de outubro de 1952.
Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher (1953): determina o direito ao voto em igualdade de condições para mulheres e homens, bem como a elegibilidade das mulheres para todos os organismos públicos em eleição e a possibilidade, para as mulheres, de ocupar todos os postos públicos e de exercer todas as funções públicas estabelecidas pela legislação nacional. Aprovada pelo Brasil em 20 de novembro de 1955, por meio do Decreto Legislativo no. 123. Sua promulgação ocorreu em 12 de setembro de 1963, pelo decreto no. 52.476.
Convenção Para Eliminar Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher - CEDAW (1979): dispunha aos países participantes o compromisso do combate a todas as formas de discriminação contra as mulheres. No Brasil, o Congresso Nacional ratificou a assinatura, com algumas reservas, em 1984. Tais reservas foram suspensas em 1994 pelo Decreto Legislativo no. 26. Promulgada por meio do Decreto no. 4.377, de 13 de setembro de 2002. Em 06 de outubro de 1999, foi adotado, em Nova York, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher [10]. O protocolo determina a atuação e define as competências do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Contra a Mulher na recepção e análise das comunicações recebidas dos Estados Partes. Foi aprovado pelo Brasil em 06 de junho de 2002, por meio do Decreto Legislativo no. 107. Sua promulgação se deu em 30 de julho de 2002, por meio do Decreto no. 4.316.
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará (1994) [11]: define como violência contra a mulher “qualquer ato ou conduta baseada nas diferenças de gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na esfera privada. Aponta, ainda, direitos a serem respeitados e garantidos, deveres dos Estados participantes e define os mecanismos interamericanos de proteção. Promulgada por meio do decreto nº 1973, em 1º de agosto de 1996.